A atual Constituição Federal foi
promulgada em 5 de outubro de 1988 e afirma que o país se constitui em um
Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos: a dignidade da pessoa
humana, a soberania, os valores sociais do trabalho e pluralismo político. Na
Carta Magna, duas hipóteses de situações excepcionais são consideradas estado
de exceção, nos artigos 136 e 141: os Estados de Sítio e de Defesa.
Num período de estado de
exceção é possível suspender direitos e garantias fundamentais. Diante do
surgimento da COVID-19, foram tomadas medidas no Brasil para o enfrentamento da
doença a partir da Constituição Federal. A Lei da Quarentena no Brasil (Lei nº
13.979/20) visa garantir que o Estado tem obrigação de adotar medidas sociais e
econômicas com o intuito de reduzir o risco de contaminação da doença. A adoção
de medidas para o enfrentamento ao COVID-19, busca garantir direitos
fundamentais e sociais, principalmente direito à vida, à saúde e dignidade da
pessoa humana.
São diversas as medidas da Lei
da Quarentena: isolamento, quarentena, determinação compulsória para realização
de exames clínicos, entre outros. Também facilita a aquisição de bens e
serviços sem realização de licitação. De acordo com a lei, os pacientes
suspeitos de COVID-19 devem ficar em isolamento por 14 dias, em domicílio ou
numa instituição hospitalar, e o não atendimento a essa determinação pode gerar
processos judiciais. De acordo com o Código Penal, em seu artigo 268, o
indivíduo que desobedecer a medida estabelecida, poderá ser detido de um mês a
um ano.
Diante da pandemia causada pelo
novo Coronavírus, o Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional o
pedido de reconhecimento de estado de calamidade com duração até dezembro de
2020. Essa medida dá amparo para exceder o limite de investimentos previstos na
Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo que medidas públicas sejam tomadas
para conter a infecção por Coronavírus e para preservar a economia.
A portaria 454/20 editada pelo
Ministério da Saúde declarou o estado de transmissão comunitária (quando não é
mais possível identificar a origem do contágio), reforçando a importância de
isolamento social. Pessoas com mais de 60 anos devem se distanciar socialmente
e se deslocar somente para atividades inadiáveis.
É importante lembrar que o
isolamento social, o fechamento de lojas e shoppings e interrupção de eventos
são importantes medidas par evitar a aglomeração de pessoas, na tentativa de
impedir contaminação em massa da doença, o que pode levar o sistema de saúde ao
colapso.
Frente a essas restrições,
surge um questionamento: os governantes não estariam infringindo e limitando o
direito de locomoção e de reunião de pessoas em locais públicos? Sim, mas essas
medidas de restrição a direitos fundamentais têm respaldo legal, pois visa a
proteção de um bem maior: a vida da população.
As medidas tomadas pelos
governantes brasileiros parecem surtir efeito, evitando a transmissão
simultânea de um grande número de pessoas como ocorreu na Itália, país que
adotou o isolamento tardiamente. Embora seja desagradável isolar-se, se
mantendo todo o tempo em casa sem visitar as pessoas das quais gostamos e
realizar outras atividades, a quarentena é importante para a proteção de nossa
própria vida. Do ponto de vista jurídico, as medidas são totalmente legais e
asseguradas pela Constituição Federal de 1988.