A importância da Constituição Federal em meio ao Corona Vírus

A atual Constituição Federal foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e afirma que o país se constitui em um Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos: a dignidade da pessoa humana, a soberania, os valores sociais do trabalho e pluralismo político. Na Carta Magna, duas hipóteses de situações excepcionais são consideradas estado de exceção, nos artigos 136 e 141: os Estados de Sítio e de Defesa.

Num período de estado de exceção é possível suspender direitos e garantias fundamentais. Diante do surgimento da COVID-19, foram tomadas medidas no Brasil para o enfrentamento da doença a partir da Constituição Federal. A Lei da Quarentena no Brasil (Lei nº 13.979/20) visa garantir que o Estado tem obrigação de adotar medidas sociais e econômicas com o intuito de reduzir o risco de contaminação da doença. A adoção de medidas para o enfrentamento ao COVID-19, busca garantir direitos fundamentais e sociais, principalmente direito à vida, à saúde e dignidade da pessoa humana.

São diversas as medidas da Lei da Quarentena: isolamento, quarentena, determinação compulsória para realização de exames clínicos, entre outros. Também facilita a aquisição de bens e serviços sem realização de licitação. De acordo com a lei, os pacientes suspeitos de COVID-19 devem ficar em isolamento por 14 dias, em domicílio ou numa instituição hospitalar, e o não atendimento a essa determinação pode gerar processos judiciais. De acordo com o Código Penal, em seu artigo 268, o indivíduo que desobedecer a medida estabelecida, poderá ser detido de um mês a um ano.

Diante da pandemia causada pelo novo Coronavírus, o Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional o pedido de reconhecimento de estado de calamidade com duração até dezembro de 2020. Essa medida dá amparo para exceder o limite de investimentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo que medidas públicas sejam tomadas para conter a infecção por Coronavírus e para preservar a economia.

A portaria 454/20 editada pelo Ministério da Saúde declarou o estado de transmissão comunitária (quando não é mais possível identificar a origem do contágio), reforçando a importância de isolamento social. Pessoas com mais de 60 anos devem se distanciar socialmente e se deslocar somente para atividades inadiáveis.

É importante lembrar que o isolamento social, o fechamento de lojas e shoppings e interrupção de eventos são importantes medidas par evitar a aglomeração de pessoas, na tentativa de impedir contaminação em massa da doença, o que pode levar o sistema de saúde ao colapso.

Frente a essas restrições, surge um questionamento: os governantes não estariam infringindo e limitando o direito de locomoção e de reunião de pessoas em locais públicos? Sim, mas essas medidas de restrição a direitos fundamentais têm respaldo legal, pois visa a proteção de um bem maior: a vida da população.

As medidas tomadas pelos governantes brasileiros parecem surtir efeito, evitando a transmissão simultânea de um grande número de pessoas como ocorreu na Itália, país que adotou o isolamento tardiamente. Embora seja desagradável isolar-se, se mantendo todo o tempo em casa sem visitar as pessoas das quais gostamos e realizar outras atividades, a quarentena é importante para a proteção de nossa própria vida. Do ponto de vista jurídico, as medidas são totalmente legais e asseguradas pela Constituição Federal de 1988.

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