Definição
Visando incentivar a contratação de jovens que não ainda não tiveram o
seu primeiro emprego com “carteira assinada”, o Governo Federal, criou o
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo destinados para trabalhadores entre 18 a 29
anos. Tal modalidade desconsidera os vínculos de menor aprendiz, contrato de
experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.
A nova modalidade de contratação poderá ser de até 24 meses, e se aplica
apenas para os salários de até 1,5
salário mínimo (R$ 1.558,50), podendo haver reajuste após 12 meses de
contrato.
O
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo está vigente desde 1º de janeiro de 2020 e
se estenderá até 31 de dezembro de 2022.
Os direitos trabalhistas
Todos
os direitos previstos na Constituição são garantidos aos trabalhadores
contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e gozarão também
dos direitos previstos na CLT, assim como, nas convenções e nos acordos
coletivos da categoria.
No entanto, os direitos trabalhistas como 13º
salário, Férias e 1/3 de Férias, devem ser pagos mês a mês, conforme se
verifica no artigo 6º.
Art.
6º Ao final de cada mês, ou de outro período de trabalho, caso acordado entre
as partes, desde que inferior a um mês, o empregado receberá o pagamento
imediato das seguintes parcelas:
I – remuneração;
II – décimo terceiro salário proporcional; e
III – férias proporcionais com acréscimo de um terço.
Nesse sentido, a Portaria 950/2020 trouxe um detalhamento sobre o
procedimento das verbas “antecipadas”, no tocante ao 13º salário, reforçou que
as datas de 30 de novembro e 20 de dezembro devem ser respeitadas, porém, com o
devido abatimento das verbas pagas. Quanto as Férias, as empresas devem conceder férias aos
empregados do Contrato Verde e Amarelo respeitando as disposições contidas na
CLT, exceto quanto à forma de pagamento das parcelas previstas no art. 6º da
Medida Provisória nº 905, de 2019. Ou seja, considerando que as verbas de
férias são pagas mês a mês, o empregado, pela ocasião do gozo das férias, já
terá recebido a sua totalidade.
Benefícios ao Empresário
Ao aderir esta nova modalidade de contratação, o empresário terá
algumas vantagens, como a desoneração
da folha de pagamento em que a empresa passa a ser isenta
do recolhimento de contribuição patronal do INSS (20%), salário-educação e
contribuição social destinada ao Sistema S. Neste sentido, a contratação na
modalidade Verde e Amarela é vista como mais barata ao empregador.
Além disso, a contribuição para o FGTS, que hoje é de 8% para as demais contratações, no
Contrato Verde e Amarelo passa para 2%.
Outra vantagem, há uma redução na multa
rescisória sobre o saldo do FGTS, passando de 40% para 20%, podendo
ser paga mensalmente, juntamente com as demais verbas pagas. É importante
ressaltar que a indenização, passa a ser obrigatória mesmo na hipótese de demissão
com justa causa, o que não ocorre em outras modalidades de contrato de
trabalho.