Existem
cinco tipos de sociedade para a formação de uma empresa e é importante que o
empresário conheça cada uma e assim decidir qual a mais adequada ao seu novo
negócio. São os seguintes tipos:
Sociedade
limitada: a responsabilidade de cada sócio varia conforme o capital investido e
é uma boa escolha para empresas mais simples. O sócio que mais investiu terá
maior poder de decisão e também assume a maior responsabilidade caso haja
problemas como fraude ou falência.
Sociedade
ilimitada: todos os sócios possuem a mesma responsabilidade, independente do
capital investido. Desse modo, todos participam igualmente das decisões e
problemas relacionados à empresa.
Sociedade
mista: uma parte dos sócios possuem responsabilidade limitada e a outra parte
tem responsabilidade ilimitada.
Sociedade
anônima: possui semelhanças com a sociedade limitada, mas é dividida em ações
que podem ser negociadas (de capital aberto) ou que não podem ser negociadas ou
vendidas (de capital fechado). Grandes empresas costumam adotar o modelo de
capital aberto, pois ele permite que qualquer pessoa possua uma cota ou ação.
Sociedade
em nome coletivo: é formada somente por pessoas físicas, que são solidárias e
possuem responsabilidade ilimitada. Apenas os sócios podem administrar a
empresa.
Para
empreendedores que pretendem começar uma micro ou pequena empresa, o mais
aconselhável é adotar o modelo de sociedade limitada. Atualmente, pela nova
legislação a sociedade limitada pode ter apenas uma só pessoa. Nesse tipo de
sociedade, um terceiro pode ser o responsável por administrar o negócio.