QUAL A MELHOR FORMA DE RECEBER ALUGUEIS, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA?

Primeiramente cabe ressaltar que, a carga tributária para pessoa física que tiver renda mensal nos aluguéis acima de R$ 4.664,68 pagará 27,5%. Todavia, apesar da pessoa jurídica não pode ser optante pelo regime Simples Nacional, pode escolher o regime de Lucro Presumido. Ou seja, a Receita Federal irá presumir que do total dos aluguéis recebidos, 32% constituem lucro, sobre o qual incidem Imposto de Renda da pessoa jurídica (IRPJ), 15% a 25%, e CSLL (9%).


Em dados práticos, a soma dos dois tributos passa a representar entre 7,68% e 10,88% dos aluguéis, a depender do percentual de IRPJ, que vai de 15% para 25% quando o lucro ultrapassa R$ 20 mil por mês.


Somados ao recolhimento do PIS e Cofins (3,65%), a tributação total corresponderá a algo entre 11,33% e 14,53% dos aluguéis. Em comparação com os 27,5% do IR para pessoa física, constatamos uma vantagem financeira considerável.


Não podemos esquecer que, em tudo na vida, existe o bônus e ônus, e aqui não é diferente. Vejamos.


No momento da transmissão dos imóveis (da pessoa física para jurídica) incide o imposto municipal ITBI, que varia conforme o município de 2% a 3% sobre o valor venal dos imóveis. Além desse custo, haverá despesas com a assessoria jurídica, constituição da empresa e taxas no Cartório Registro de Imóveis.


Outro aspecto que deve ser considerado é que, apesar da alíquota do imposto (PJ Lucro Presumido) – 5,93% podendo chegar a 6,73% –  ser menor que na pessoa física, na venda do imóvel, é importante simular os cálculos, já que na pessoa jurídica o imposto recairá sobre o valor total e na pessoa física ele será calculado apenas sobre o ganho de capital, ou seja, lucro auferido, com alíquota de 15%.

 

Por isso, é imprescindível buscar um profissional da área (contador ou advogado tributário) para verificar o valor de declaração dos imóveis e simular os impostos na venda como pessoa jurídica e como pessoa física.


É importante ressaltar que, deve-se levar em conta a quantidade de imóveis destinados a locação, bem como o faturamento mensal com alugueis, uma vez que a pessoa jurídica passará a ter obrigações/despesas que a pessoa física não teria (contador, alvará, etc), lembrando que a criação de uma empresa é uma estratégia dentro de um planejamento maior, sobretudo,  planejamento familiar.

 

Como vimos até aqui, nesse pequeno resumo, o tema é complexo, o que torna essencial a busca de especialistas na área para que, após alguns estudos de casos, simulações, as decisões sejam tomadas seguindo um planejamento tributário.

 

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